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Recomendou o documento Resumo. Informativo 673 do STJ.
há 4 anos
há 5 anos
há 5 anos
Não se trata afrontar um político, mas a institucionalidade. Aliás, justo uma figura como ele que se coloca tão opositor do comunismo é que bem deveria conhecer a importância de se respeitar a
há 6 anos
Lucas, nao confunda as coisas. O fato de o condutor se recusar ao teste do etilômetro nao o incrimina de forma alguma. Até porque a RECUSA não é crime, e sim mera infração de trânsito. A discussão
há 6 anos
Acrescento que a RECUSA ao teste do bafômetro deveria ser considerada prova de embriaguez, permanecendo o ônus da prova em contrário exclusivamente ao condutor.
há 6 anos
há 8 anos
há 8 anos
Dario Ruidiaz1 A instituição da progressão de regime na execução penal2 tem como gênese a pretensão d... ...a visitar a família ou estudar3, entre outras, devidamente fi... ...ente pela própria consciência. A estrutura precária dos préd... ...b a impotência dos servidores. Como se vê, a ideia não deu ... ...aterial humano para o crime. Em busca de mudanças, há muito... ... do regime fechado atualmente? Os dois projetos de lei demo... ...te omissão do poder público. Em que pese a ideia da socieda... ...al de apenados na sociedade. Referências: Lei 7.210 de 11/07/1984 – Lei de Execucoes Penais, LEP Decreto-Lei 2.848 de 07/12/1940 – Código Penal 1Graduando do 8º Semestre do Curso de Direito – Faculdade Cenecista de Osório. Artigo para a cadeira de Direito Penal 2Artigo Artigo 112  da Lei  7.210/1984 –  Lei de Execucoes Penais,  LEP. Caput com redação determinada pela Lei  10.792/1º/12/2003 3Artigo  122 a  a 125  da Lei  7.210/1984 –  Lei de Execucoes Penais,  LEP.  Decreto-Lei 2.848 de 07/12/1940 – Código Penal
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